Uma Democracia é tanto mais genuína quanto mais distribuído estiver o poder, entendido como a capacidade de influenciar as decisões e modo de actuação dos cidadãos. Mas nas Democracias Representativas que existem o poder está distribuído de modo extremamente desigual.
Como dispersar o poder do modo mais amplo possível?
Pela edificação de um sistema político, uma Democracia Directa ou Participativa, que envolva e motive a participação dos cidadãos, atribuindo-lhes efectivo e permanente poder de decisão. Nomeadamente, depositando nos cidadãos o essencial do poder legislativo, e limitando fortemente o poder do governo através quer da criação de um serviço civil estatutariamente independente, responsável pelo bom funcionamento da administração pública (como acontece no Reino Unido) e pela transparência na relação do governo com os cidadãos, quer atribuindo forte capacidade de fiscalização ao poder legislativo. A efectiva implementação de tal sistema foi discutida em textos anteriores, e, por exemplo, envolve a rotação frequente nos cargos com poder político, quer a nível governativo quer a nível legislativo. Juntamente com a existência de um serviço civil estatutariamente independente, o resultado seria uma maior transparência nas decisões do poder político, condição indispensável para dispersar o poder, e uma menor influência do poder económico.
Pela construção conjunta de uma sociedade que aceite e incentive a diversidade nas suas múltiplas formas, em particular a pluralidade de pensamento e opinião, sempre no respeito da regra fundamental de que a liberdade de acção de alguém não pode prejudicar a liberdade de outrem. Condição indispensável para que tal sociedade se desenvolva é a existência de um sistema educativo que assegure o desenvolvimento da autonomia de cada cidadão: intelectualmente - dando primazia ao espírito crítico, à curiosidade e à criatividade; emocionalmente - promovendo a independência, a responsabilidade individual e social, a capacidade de tomar decisões, a aceitação da diferença e o bom relacionamento social; profissionalmente - contribuindo para que cada um utilize plenamente as suas capacidades, nomeadamente através de formação que lhe possibilite prestar serviços necessários à comunidade e/ou que lhe permita continuar a estudar com esse objectivo. Para que estes objectivos sejam atingidos, o sistema educativo até à maioridade deve ser obrigatório e de acesso universal, portanto totalmente (incluindo, por exemplo, gastos com deslocações e material de aprendizagem) financiado pela comunidade através do Estado. Qualquer continuação da aprendizagem (que deve ser estimulada ao longo de uma vida inteira) deve resultar de um acordo entre a sociedade e o cidadão, em que a primeira se compromete a financiar o segundo, sendo parcial ou totalmente ressarcida no futuro caso os rendimentos do cidadão assim o permitam. É deste modo promovida a independência e a responsabilidade individual. Finalmente, para que todos possam participar numa Democracia genuína é indispensável solidariedade entre os cidadãos, que assegure o direito universal à saúde, à informação e a um mínimo de condições de subsistência.
Pelo desenvolvimento de um sistema económico baseado numa verdadeira economia de mercado plural, em que o Estado intervém fortemente como regulador quando necessário, quer através de legislação quer através da posse de empresas (de utilidade pública, sem fins lucrativos). A legislação deve acima de tudo preservar a diversidade do sistema económico, promovendo a existência de cooperativas e novas pequenas empresas, e combatendo a concentração económica. Esta última é particularmente perigosa para a Democracia, pois o poder que tal concentração deposita nas mãos de alguns indivíduos pode ser utilizado para corromper e deturpar o bom funcionamento de uma Democracia. Tal risco torna-se evidente quando às maiores empresas é possibilitada a posse de meios de comunicação social. Esta situação não deve ser permitida. Mais genericamente, a concentração da posse de meios de comunicação social deve ser vigorosamente combatida. O Estado deve assegurar a existência, se necessário através de financiamento directo, de meios de comunicação social estatutariamente independentes, sem fins lucrativos, e cujo objectivo principal seja a disponibilização gratuita de informação objectiva e diversa aos cidadãos, e a promoção da troca de opiniões o mais possível de forma plural e equitativa. A posse de empresas (de utilidade pública, sem fins lucrativos) pelo Estado servirá não só para regular um dado sector de actividade (podendo o Estado decidir ser o único interveniente, caso tal beneficie a comunidade) mas também para dar o exemplo do que deve ser o bom funcionamento de uma empresa nesse sector. Através de tais exemplos, de legislação e de incentivos fiscais, o Estado deve activamente promover as práticas empresariais que beneficiam a comunidade: a minimização do impacto ambiental; um relacionamento laboral de respeito mútuo, transparência e participação alargada na tomada de decisões; o investimento em desenvolvimento científico e tecnológico; a formação profissional contínua. Em particular, claramente a minimização do impacto ambiental da actividade económica requer que o Estado desincentive o consumo desenfreado, por exemplo criando fortes obstáculos à publicidade (a qual ainda distorce as regras de um mercado que se quer o mais diverso possível, pois apenas uma parte ínfima das empresas, as maiores, têm meios para fazer publicidade nos meios de comunicação social).
Os partidos políticos são úteis a uma comunidade enquanto forma de promover a troca de opiniões, o estabelecimento de plataformas de consenso, e a interpretação da informação disponível sob diferentes pontos de vista. Na proposta de sistema político de Democracia Directa que tenho vindo a apresentar, os partidos políticos continuam a ser uma componente essencial do sistema. Mas é lhes retirado uma parte significativa do poder que possuem em sistemas de Democracia Representativa. E passaria a chamar-lhes Associações Representativas.
A estas Associações caberia propor moções e legislação à Assembleia de Representantes, e programas e equipas de governo à Assembleia Electiva de Representantes. O processo de escolha das Associações que teriam direito a tal seria feito através de eleições. Uma vez por ano, durante 2 semanas, os cidadãos de cada comunidade podem votar nas Associações Representativas que melhor reflictam as suas opiniões e preocupações. Cada cidadão pode escolher até três Associações Representativas, sem as hierarquizar. Nenhuma Associação pode receber mais de um voto por cidadão, isto é não pode ser escolhida mais do que uma vez. O importante é que do processo de escolha das Associações Representativas resulte um grupo de Associações que reflicta verdadeiramente a diversidade de opiniões e preocupações numa comunidade. Aliás, na génese destas Associações Representativas deverão estar não só partidos políticos, mas também todo o tipo de organizações não governamentais. Não haverá campanha eleitoral, no sentido do termo utilizado em Democracias Representativas, mas apenas debates públicos. Estes deverão envolver alternadamente as várias Associações Representativas que se apresentem às eleições, de tal modo que todas elas apareçam representadas num igual número de debates de visibilidade equivalente. As Associações Representativas só poderão receber financiamento do Estado, o qual será o mesmo para todas e apenas poderá ser utilizado para produzir informação escrita sobre as posições e propostas de cada Associação Representativa. Esta informação escrita será disponibilizada à entidade responsável pela organização do processo eleitoral, a qual a por sua vez a disponibilizará ao público de modo idêntico para todas as Associações Representativas. É rigorosamente proibido a qualquer organização, ou indivíduo para além da tomada de posição individual, fazer qualquer tipo de propaganda, inclusivé escrita, a favor ou contra qualquer Associação Representativa em qualquer altura.
Uma Associação Representativa passa a poder apresentar-se a eleições assim que conseguir reunir o mesmo número de assinaturas de apoio por parte de cidadãos da comunidade, que o número de membros da Assembleia de Representantes dessa comunidade. Uma Associação Representativa deixa de poder apresentar-se a eleições futuras se numa eleição tiver menos votos que esse número. Tendo então que reiniciar o processo de recolha de assinaturas se quiser voltar a poder apresentar-se a eleições.
Cada Assembleia de Representantes deve decidir no início do seu mandato anual quantas moções e propostas de legislação terá possibilidade de analisar durante esse mandato, definindo o tempo necessário para a discussão de cada. O número de moções e propostas de legislação que cada Associação Representativa poderá submeter à Assembleia de Representantes será igual ao número total de moções e propostas de legislação que esta terá possibilidade de analisar a multiplicar pela fracção que essa Associação obteve do número total de votos. Suponhamos que uma Assembleia de Representantes decide que consegue analisar até 200 moções e propostas de legislação durante o seu mandato anual. E que certa Associação Representativa conseguiu 15.3 por cento dos votos totais. Então esta Associação terá direito a submeter até 30 moções e/ou propostas de legislação para apreciação à Assembleia, sobrando-lhe 0.6 de direitos. Poder-se-á então unir a Associações que tenham disponível 0.4 do direito de apresentação de moções e/ou propostas de legislação, e propor mais uma moção ou proposta de legislação. Cada Associação Representativa terá à sua disposição uma fracção do tempo total disponível para intervenção durante o debate de moções ou propostas de legislação, fracção essa que será proporcional à fracção que obteve do número total de votos. Qualquer Associação pode submeter a documentação que ache necessária para informar e esclarecer um debate.
No que se refere à escolha de um programa de governo e uma equipa governativa pela Assembleia Electiva de Representantes, têm direito a submeter propostas de programas de governo e equipas governativas as Associações Representativas ou grupos de Associações Representativas que tenham tido um número de votos igual ou superior a 20 por cento do número total de votantes.
Deve existir na comunidade um serviço civil estatutariamente independente que terá entre outras funções a responsabilidade de organizar a selecção aleatória da Assembleia de Representantes e da Assembleia Electiva de Representantes, o processo de referendo em urna aberta, o processo eleitoral para as Associações Representativas, e assegurar o bom funcionamento da Assembleia de Representantes e do processo de submissão e debate das moções e propostas de legislação que lhe são apresentadas, e da Assembleia Electiva de Representantes e do processo de submissão e debate de propostas de programas de governo e equipas governativas.
A selecção aleatória dos membros de uma Assembleia de Representantes estatisticamente assegura que uma comunidade esteja efectivamente representada na diversidade das opiniões dos seus cidadãos, desde que o número de Representantes numa Assembleia nunca seja inferior a um centésimo de um por cento do número de cidadãos no caso deste ser superior a 10 milhões, devendo este limiar subir de modo contínuo até atingir um por cento à medida que o número de cidadãos diminui até atingir dez mil, a partir do qual o número mínimo de membros da Assembleia de Representantes se deve manter constante nos 100.
No entanto, não é possível assegurar à partida que qualquer decisão tomada por um tal grupo de pessoas se mantivesse se a população como um todo tivesse direito a participar no processo decisório. Deste modo, para que não haja dúvidas sobre a legitimidade democrática de uma decisão tomada por uma Assembleia de Representantes, todas as suas decisões devem ser passíveis de serem imediatamente anuladas pelo conjunto de todos os cidadãos que constituem a comunidade em causa. Esta capacidade será exercida de modo mais efectivo através de um processo de referendo em urna aberta, em que existe um período de tempo (talvez da ordem de 2 semanas) durante o qual qualquer cidadão pode (apenas uma vez) votar contra ou a favor da decisão da Assembleia de Representantes (seja ela de carácter normal ou Electiva). No final do período de tempo previamente definido são contados os votos. A decisão da Assembleia de Representantes será anulada se uma maioria de todos os cidadãos votar contra. Uma nova Assembleia de Representantes é então constituída, pois claramente a anterior não era representativa da opinião da maioria dos membros da comunidade em causa. Em qualquer outro cenário, os votos emitidos em regime de referendo em urna aberta devem ser adicionados aos votos emitidos em Assembleia de Representantes, tendo estes últimos um peso igual ao número de cidadãos a dividir pelo número de membros da Assembleia de Representantes. A decisão da Assembleia de Representantes será então anulada se houver mais votos contra a decisão do que a favor.
Por exemplo, suponhamos uma comunidade de 10 milhões e 10 dez mil habitantes, que possui uma Assembleia de Representantes com 1001 membros. Efectivamente, cada um dos membros da Assembleia representa assim 10000 cidadãos. Portanto, no processo de referendo em urna aberta cada um dos votos emitidos na Assembleia de Representantes tem um peso equivalente a 10000 votos emitidos durante o período de referendo em regime de urna aberta. Suponhamos agora que a Assembleia toma uma decisão por 551 votos contra 450. Para anular esta decisão será então necessário que haja uma diferença de (551-450)*10000+1=1010001 votos emitidos durante o período de referendo em urna aberta entre o número daqueles contra a decisão em causa e daqueles a favor.
O processo de referendo em urna aberta que proponho para discussão tem a virtude de apenas permitir que uma decisão da Assembleia de Representantes seja anulada se surgir durante o processo uma maioria qualificada contra a decisão, que seja proporcionalmente mais representativa da comunidade do que a maioria formada durante a votação da Assembleia. Mesmo que uma maioria de cidadãos votantes se pronuncie contra a decisão, se esta maioria qualificada não existir, a decisão da Assembleia não é anulada. A única excepção é se a maioria dos cidadãos votar contra a decisão, podendo então a maioria ser de apenas um voto. Esta excepção origina um salto quantitativo, que até pode ser significativo, entre o número de votos necessários para anular uma decisão da Assembleia de Representantes quando se passa da situação em que apenas metade dos cidadãos vota contra a decisão em causa para quando metade mais um vota. No entanto, acho que as duas situações são qualitativamente suficientemente distintas para justificar uma tal salto quantitativo. Um modo de obstar a este salto seria fazer diminuir a maioria qualificada durante o processo de referendo em urna aberta, necessária para anular a decisão tomada pela Assembleia de Representantes, proporcionalmente ao aumento do número de votos contra a decisão, de tal modo que a maioria qualificada necessária tenderia progressivamente (mas no mínimo só a partir do momento em que fosse ultrapassado o número de 40 por cento de votos contra a decisão da Assembleia) para um único voto quando o número de votantes contra atingisse metade mais um. Acho esta solução possível, mas menos desejável, porque menos transparente, e potencialmente geradora de volatilidade nos momentos finais do período de referendo em urna aberta.
A crítica mais habitual que é feita a sistemas políticos que incluem mecanismos de Democracia Directa é a de que os cidadãos são incapazes de optar correctamente entre as opções possíveis respeitantes a uma decisão que precisa de ser tomada. Isto porque (1) essas opções são demasiado complexas para serem facilmente e rapidamente explicadas a todos os cidadãos envolvidos no processo decisório, e (2) a esmagadora maioria dos cidadãos é de qualquer modo demasiado ignorante e desinteressada para ser capaz de tomar a decisão correcta.
Acho esta crítica completamente absurda.
No plano teórico, pois classifica-se a maioria dos cidadãos como incapazes de tomar uma decisão sobre um dado assunto, mas aceita-se que são capazes de eleger os melhores representantes e governo para a sua comunidade. Quem recorre a este argumento para defender a Democracia Representativa (DR) contra a Democracia Directa só pode então considerar que as eleições numa DR são uma farsa. Então os cidadãos não são capazes de tomar decisões correctas sobre assuntos concretos, mas já conseguem escolher quem melhor os representa, idealmente (infelizmente, ainda muito longe da prática corrente) com base em informação detalhada disponibilizada pelos candidatos sobre a sua posição sobre os mais variados assuntos? Já não faz diferença para quem apoia a DR que na sua opinião os cidadãos não sejam capazes de apreender o que está em causa quando um candidato tem uma certa posição sobre um dado assunto? Claramente, quem ataca a Democracia Directa com base no argumento da incapacidade decisória dos cidadãos, deve achar que as eleições na DR são uma farsa que tem de ser levada a cabo para que o povo ignorante viva na ilusão (e deste modo não se revolte) de que possui algum tipo de influência no processo de decisão. Ó trabalho ingrato e duro, este de ser obrigado a constantemente manipular as massas ignotas...
No plano prático, existem organismos, como por exemplo o Jefferson Center (EUA) e o Institute for Public Policy Research (Reino Unido), cujo extenso trabalho com os chamados Citizens' Juries mostra claramente que sempre que as pessoas são envolvidas num processo de decisão, em que são responsáveis por decidir o resultado final, e em que o assunto em debate e as opções disponíveis lhes são explicadas de modo humilde e acessível (sem ter de simplificar, sem escamotear a complexidade de alguns assuntos), essas pessoas (independentemente da sua formação) mostram um interesse enorme em participar, em adquirir conhecimentos, e mostram-se capazes de diferenciar entre as consequências das várias opções em aberto. Aliás, poucas coisas são mais importantes do que decidir sobre se alguém é culpado de um crime, e nos sistemas judiciais em que existem júris é aceite que um grupo de pessoas aleatoriamente seleccionadas é suficientemente competente para tal, desde que tenha toda a informação disponível sobre o processo crime em causa.
Como mencionei num texto anterior, o sistema de Democracia Directa que proponho para discussão não se baseia exclusivamente no uso do referendo, mas também na existência de Assembleias de Representantes, que funcionarão na prática de modo semelhante a Júris de Cidadãos, e que têm por missão fiscalizar a acção do governo e decidir sobre legislação. Estas Assembleias têm carácter permanente e a sua composição deverá ser completamente renovada todos os anos. Os seus membros são aleatoriamente seleccionados de dois grupos: todos os cidadãos; todos os membros das Assembleias imediatamente abaixo na hierarquia de organização territorial. O peso relativo do primeiro grupo no processo de selecção deverá ser pelo menos o dobro do peso relativo do segundo grupo. A atribuição de (no máximo) um terço dos lugares no processo de selecção a membros de Assembleias imediatamente abaixo na hierarquia de organização territorial, permite promover a interligação entre decisões tomadas a diferentes níveis de organização territorial e permite a existência numa Assembleia de uma mistura de pessoas com diferentes experiências em termos de participação em Assembleias. A razão de em cada processo de selecção de novos membros de uma Assembleia, pelo menos dois terços terem de ser aleatoriamente seleccionados da população em geral minimiza a possibilidade de corrupção dos membros da Assembleia.
As Assembleias Electivas de Representantes são Assembleias Extraordinárias que se reúnem ordinariamente cada três anos para escolher um programa de governo e uma equipa governativa, e extraordinariamente sempre que o governo se demita de funções (por decisão da maioria dos seus membros) ou seja demitido através de uma moção de desconfiança aprovada pela Assembleia de Representantes. Isto aplica-se a todos os níveis de organização territorial. Sempre que um membro do governo se demite, o seu substituto é escolhido pela Assembleia de Representantes.
Sobre a existência de um processo de referendo em urna aberta após cada decisão de uma Assembleia e as funções dos partidos neste sistema de Democracia Directa que venho propondo para discussão escreverei num próximo texto.
Democracia: governo pelos cidadãos. Será que vivemos realmente numa Democracia? Será que sob o actual sistema político o governo tem sido dos cidadãos, e para os cidadãos? Não contesto de maneira nenhuma o facto de o actual sistema político ser muito melhor do que qualquer outro que tenhamos tido no passado, e o mesmo se aplica a todos os países que hoje em dia possuem um sistema de Democracia Representativa, em que os cidadãos são chamados a actos eleitorais regulares onde escolhem livremente os seus representantes numa assembleia. No entanto, na prática, o sistema de Democracia Representativa (DR) tem-se revelado distante do que seria de esperar de uma Democracia fiel ao significado do conceito, como foi discutido em texto anterior.
O facto de existirem sistemas políticos muito mais afastados do conceito de Democracia do que a prática da DR, é muitas vezes utilizado de forma inaceitável para abafar o debate sobre o modo como a implementação da Democracia pode ser aperfeiçoada. Quem manifesta intenção de discutir tal é acusado de abrir caminho a quem pretende afastar o actual sistema político ainda mais do conceito de Democracia, na direcção de uma qualquer forma de ditadura. No entanto, em Democracia, uma das discussões mais fundamentais que se pode ter é exactamente sobre a sua natureza. Só assim os cidadãos se podem convencer de que a sociedade a que pertencem é gerida por intermédio do sistema político que melhor zela pelos seus interesses, tirando espaço de manobra a todos aqueles que pelos mais variados motivos pretendem instaurar uma ditadura.
Na minha opinião, o aperfeiçoamento do sistema político passa pela incorporação progressiva de elementos de Democracia Directa. Inicialmente as estruturas de DR devem-se manter, eventualmente com algumas reformas. No entanto, à medida que as estruturas de Democracia Directa ganhem estabilidade, o sistema actual de DR deve ser progressivamente extinto.
O conceito de Democracia Directa assenta na participação directa dos cidadãos na tomada das decisões que os afectam. O instrumento mais óbvio para tal é o referendo, usado frequentemente em vários países com destaque para a Suiça, Itália e os Estados Unidos (a nível local e estadual). Há quem defenda um sistema puro de Democracia Directa em que o único instrumento válido para a tomada de decisões é o referendo. Eu acho que tal sistema político tem vários defeitos. Dada a complexidade das nossas sociedades tem necessariamente de haver um governo (na sua ausência, o poder é inevitavelmente exercido por quem não se coíbe de o usar), e a utilização do referendo como único instrumento para se chegar a decisões implica uma perda de capacidade de fiscalização próxima e permanente da acção do governo. Por outro lado, para um referendo ser um instrumento de uma Democracia plena, ele só deveria ser considerado válido se a maioria dos cidadãos escolher uma das opções, e não apenas a maioria dos cidadãos votantes. É inadmissível numa Democracia que faça jus ao conceito, que seja assumido que os cidadãos não votantes em média votariam como aqueles que participaram no referendo, ou pior, que da sua não participação só se pode concluir que não estão interessados no exercício dos seus direitos. Há várias razões válidas para não participar numa eleição ou referendo, desde a impossibilidade de participar no processo (por doença, por exclusão) até à constatação de que a sua opinião não é adequadamente tida em conta se votar em quaisquer das opções disponíveis. O silêncio não pode ser assumido como cumplicidade, ou aceitação. Ora, se já é difícil conseguir que uma maioria de cidadãos participe em referendos esporádicos, ainda mais será manter níveis de participação mais elevados (acima de 70 por cento) em referendos muito mais frequentes.
O sistema de Democracia Directa que proponho para discussão, inspirado pelas ideias de cientistas políticos como Ned Crosby e James Fishkin, mantém alguns elementos da DR, nomeadamente a existência de uma Assembleia de Representantes dos cidadãos, que tem por missão fiscalizar a acção do governo e decidir sobre legislação. Esta Assembleia é constituída por cidadãos aleatoriamente seleccionados. Os partidos são transformados em associações representativas de correntes de opinião na sociedade, tendo por finalidade submeter moções e legislação à Assembleia de Representantes e propostas de programas e de equipas de governo a uma Assembleia Electiva de Representantes especialmente reunida para aprovar tal (e igualmente formada por cidadãos aleatoriamente seleccionados). Após qualquer decisão tomada por quaisquer destas Assembleias, existe um período durante o qual essa decisão pode ser revertida por um sistema de referendo em urna aberta em que podem participar todos os cidadãos. Em textos seguintes irei expor em maior detalhe este modelo particular de Democracia Directa.
Democracia: governo pelos cidadãos. Parece uma definição clara, mas ao longo dos séculos tem sido entendida de muitas maneiras diferentes. Hoje em dia muitos países proclamam-se Democracias. A maior parte pode ser definida como Democracias Representativas, nas quais os cidadãos são chamados a actos eleitorais regulares onde escolhem livremente os seus representantes numa assembleia. Esta, por sua vez, tem como um dos seus deveres zelar para que o orgão executivo - o governo - exerça as suas funções de acordo com os interesses dos cidadãos. Como qualquer sistema político, a Democracia Representativa deve ser avaliada pelo que tem sido a sua aplicação na prática. Será que sob este sistema o governo tem sido dos cidadãos, e para os cidadãos? A resposta é, infelizmente, não.
Na prática, nas Democracias Representativas o processo de eleição dos representantes dos cidadãos é dominado pelos partidos políticos, em particular os denominados partidos do sistema, ou de poder, tipicamente dois, que se encarregam de polarizar a sociedade de tal modo que se torna difícil aos cidadãos não votar por um candidato proposto por um desses partidos, com receio de ver o outro atingir (ou manter) o poder, apesar da prática governativa depois demonstrar que as diferenças são mais aparentes que substantivas. Os partidos políticos escolhem os candidatos geralmente pela sua fidelidade ao líder, ou como pagamento de favores prestados ao partido, e não pela sua representatividade e integridade. Basta analisar a composição da Assembleia da República Portuguesa para constatar a sua falta de representatividade dos cidadãos que a elegem: onde estão as mulheres, as minorias étnicas, os militares, os operários, os mais jovens, os pequenos agricultores, as donas de casa, os cientistas, os empregados de mesa?... Os nossos representantes são essencialmente homens de meia idade, advogados, economistas, engenheiros e empresários. As campanhas eleitorais, que deveriam ser um período de esclarecimento das propostas e posições dos candidatos relativamente a assuntos de interesse, são uma farsa devido à adopção pelos candidatos de posturas artificiais, muitas vezes criadas pelos denominados consultores de imagem, e de discursos vagos, simplistas e repetitivos. Estes últimos têm como objectivo conseguir o maior impacto possível nos meios de comunicação social, com destaque para a televisão, e evitar que os candidatos possam depois de eleitos ser responsabilizados por contradições ou pela quebra de promessas eleitorais. A farsa é exacerbada pelo diferente acesso que os vários candidatos têm aos meios de comunicação social e a financiamento. Em particular, é escandaloso o financiamento de candidatos e partidos políticos por cidadãos ou organizações, de que resulta numa sua influência desproporcionada no processo eleitoral, e em posteriores decisões tomadas pelos candidatos apoiados se eleitos. E depois de eleitos, como se comportam os representantes dos cidadãos? Em geral demitem-se das suas responsabilidades, em particular se tiverem sido eleitos pelo(s) partido(s) que apoiam o governo. Neste caso, o(s) partido(s) espera(m) que os representantes nada mais façam do que aprovar qualquer medida proposta pelo governo, tornando-se numa sua câmara de ressonância. A disciplina partidária encarrega-se disso: quem exprimir opiniões contra o sentido dominante no partido é marginalizado e eventualmente substituído. Quanto aos representantes eleitos pelo(s) partido(s) que se opõem ao governo, muitos deles, principalmente do partido do sistema que não atingiu o poder executivo, desapontados com tal, limitam a sua condição de representante ao mínimo ou demitem-se. Presentemente, um dos três pilares fundamentais de uma Democracia, o poder legislativo na prática quase não existe como entidade independente, estando subordinado ao poder executivo - o governo.
Os ditos representantes dos cidadãos, para além de não reflectirem a diversidade da sociedade que deviam representar, sistematicamente demitem-se das suas responsabilidades de iniciativa legislativa e de fiscalização da actividade governativa. A única solução compatível com o conceito de Democracia é devolver permanentemente esse poder aos cidadãos. O modo como tal deve ser feito será objecto de reflexão próxima.
Este texto não pode ser terminado sem esclarecer que, obviamente, a crítica anterior aplica-se explicitamente apenas a Democracias Representativas ditas do tipo Ocidental, em que pelo menos (e não é pouco!) existem vários partidos políticos, liberdade de voto e de expressão, ao contrário das auto-denominadas Democracias (Representativas) de partido único, sejam elas de inspiração comunista, fascista, militar, ou religiosa. Relativamente a estas, todas as críticas feitas anteriormente são reiteradas com ainda maior veemência, desde a falta de representatividade e integridade dos eleitos, até à submissão completa às directrizes do poder executivo, com a imensa agravante da frequente falsificação de votos e limitações gravíssimas à liberdade de expressão, levando a submissão do poder judicial ao poder executivo ao uso frequente e impune da tortura e assassinato de opositores.