novembro 16, 2003

Associações Representativas

Os partidos políticos são úteis a uma comunidade enquanto forma de promover a troca de opiniões, o estabelecimento de plataformas de consenso, e a interpretação da informação disponível sob diferentes pontos de vista. Na proposta de sistema político de Democracia Directa que tenho vindo a apresentar, os partidos políticos continuam a ser uma componente essencial do sistema. Mas é lhes retirado uma parte significativa do poder que possuem em sistemas de Democracia Representativa. E passaria a chamar-lhes Associações Representativas.

A estas Associações caberia propor moções e legislação à Assembleia de Representantes, e programas e equipas de governo à Assembleia Electiva de Representantes. O processo de escolha das Associações que teriam direito a tal seria feito através de eleições. Uma vez por ano, durante 2 semanas, os cidadãos de cada comunidade podem votar nas Associações Representativas que melhor reflictam as suas opiniões e preocupações. Cada cidadão pode escolher até três Associações Representativas, sem as hierarquizar. Nenhuma Associação pode receber mais de um voto por cidadão, isto é não pode ser escolhida mais do que uma vez. O importante é que do processo de escolha das Associações Representativas resulte um grupo de Associações que reflicta verdadeiramente a diversidade de opiniões e preocupações numa comunidade. Aliás, na génese destas Associações Representativas deverão estar não só partidos políticos, mas também todo o tipo de organizações não governamentais. Não haverá campanha eleitoral, no sentido do termo utilizado em Democracias Representativas, mas apenas debates públicos. Estes deverão envolver alternadamente as várias Associações Representativas que se apresentem às eleições, de tal modo que todas elas apareçam representadas num igual número de debates de visibilidade equivalente. As Associações Representativas só poderão receber financiamento do Estado, o qual será o mesmo para todas e apenas poderá ser utilizado para produzir informação escrita sobre as posições e propostas de cada Associação Representativa. Esta informação escrita será disponibilizada à entidade responsável pela organização do processo eleitoral, a qual a por sua vez a disponibilizará ao público de modo idêntico para todas as Associações Representativas. É rigorosamente proibido a qualquer organização, ou indivíduo para além da tomada de posição individual, fazer qualquer tipo de propaganda, inclusivé escrita, a favor ou contra qualquer Associação Representativa em qualquer altura.

Uma Associação Representativa passa a poder apresentar-se a eleições assim que conseguir reunir o mesmo número de assinaturas de apoio por parte de cidadãos da comunidade, que o número de membros da Assembleia de Representantes dessa comunidade. Uma Associação Representativa deixa de poder apresentar-se a eleições futuras se numa eleição tiver menos votos que esse número. Tendo então que reiniciar o processo de recolha de assinaturas se quiser voltar a poder apresentar-se a eleições.

Cada Assembleia de Representantes deve decidir no início do seu mandato anual quantas moções e propostas de legislação terá possibilidade de analisar durante esse mandato, definindo o tempo necessário para a discussão de cada. O número de moções e propostas de legislação que cada Associação Representativa poderá submeter à Assembleia de Representantes será igual ao número total de moções e propostas de legislação que esta terá possibilidade de analisar a multiplicar pela fracção que essa Associação obteve do número total de votos. Suponhamos que uma Assembleia de Representantes decide que consegue analisar até 200 moções e propostas de legislação durante o seu mandato anual. E que certa Associação Representativa conseguiu 15.3 por cento dos votos totais. Então esta Associação terá direito a submeter até 30 moções e/ou propostas de legislação para apreciação à Assembleia, sobrando-lhe 0.6 de direitos. Poder-se-á então unir a Associações que tenham disponível 0.4 do direito de apresentação de moções e/ou propostas de legislação, e propor mais uma moção ou proposta de legislação. Cada Associação Representativa terá à sua disposição uma fracção do tempo total disponível para intervenção durante o debate de moções ou propostas de legislação, fracção essa que será proporcional à fracção que obteve do número total de votos. Qualquer Associação pode submeter a documentação que ache necessária para informar e esclarecer um debate.

No que se refere à escolha de um programa de governo e uma equipa governativa pela Assembleia Electiva de Representantes, têm direito a submeter propostas de programas de governo e equipas governativas as Associações Representativas ou grupos de Associações Representativas que tenham tido um número de votos igual ou superior a 20 por cento do número total de votantes.

Deve existir na comunidade um serviço civil estatutariamente independente que terá entre outras funções a responsabilidade de organizar a selecção aleatória da Assembleia de Representantes e da Assembleia Electiva de Representantes, o processo de referendo em urna aberta, o processo eleitoral para as Associações Representativas, e assegurar o bom funcionamento da Assembleia de Representantes e do processo de submissão e debate das moções e propostas de legislação que lhe são apresentadas, e da Assembleia Electiva de Representantes e do processo de submissão e debate de propostas de programas de governo e equipas governativas.

Publicado por DD em novembro 16, 2003 11:09 PM | TrackBack